PORTARIA DIRFO 17/1999
Determina condições de disponibilidade dos sistemas de informática, substituindo as Portarias GDF n. 1/96 e 12/93.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
1999
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606802020-07-22 PORTARIA DIRFO 17/1999 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1999-04-30T00:00:00Z Português Determina condições de disponibilidade dos sistemas de informática, substituindo as Portarias GDF n. 1/96 e 12/93. Portaria nº 017-GDF de 07 de abril de 1999 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a evolução dos recursos de Tecnologia da Informação utilizados nesta Seção Judiciária e a necessidade de garantir seu melhor aproveitamento. RESOLVE: Determinar as condições de disponibilidade dos sistemas e serviços nos seguintes termos: 1. Os Sistemas Corporativos estarão permanentemente disponíveis para os usuários, com restrições de 0h às 3h, de terça-feira a sábado, para backup dos sistemas em MUMPS, e das 7h às 11h de segunda-feira, para manutenção preventiva; 2. Os Sistemas de Intranet e Internet estarão permanentemente disponíveis para os usuários, com restrição das 7h às 11h de segunda-feira, para manutenção preventiva; 3. As paradas eventuais para manutenção preventiva, em períodos diversos dos que foram definidos acima, serão restritas aos casos de absoluta necessidade, devendo ser amplamente divulgadas, com um mínimo de 24h de antecedência; 4. As paradas sem aviso prévio só deverão ocorrer nos casos de falha técnica ou emergência que impeçam o funcionamento ou demandem manutenção corretiva imediata, devendo ser tomadas todas as providências para a normalização dos sistemas, em caráter de urgência; 5. A Subsecretaria de O&M e Informática deverá manter em sua equipe de operação uma organização por turnos, cobrindo continuamente o período de 9h de segundafeira às 7h de sábado. Esta Portaria substitui a de nº 001/96, de 08-01-96, e a de nº 012/93, de 12-04-93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DISPONIBILIDADE SISTEMA ELETRÔNICO INTERNET INTRANET MANUTENÇÃO PLANTÃO SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO, MÉTODOS E SISTEMAS REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60680 |
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DISPONIBILIDADE SISTEMA ELETRÔNICO INTERNET INTRANET MANUTENÇÃO PLANTÃO SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO, MÉTODOS E SISTEMAS REVOGAÇÃO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 17/1999 |
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