ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2010
Determina à SCO a realização de auditoria dos P.A. Nºs EOF2010/113 (ano de referência: 2010) e EOF2010/234 (ano de referência: 2009).
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:608112020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-12-03T00:00:00Z Português Determina à SCO a realização de auditoria dos P.A. Nºs EOF2010/113 (ano de referência: 2010) e EOF2010/234 (ano de referência: 2009). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2010/00005 de 2 de dezembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a relevância do controle sistemático do consumo de combustível dos veículos da frota oficial da Seccional; considerando a finalidade institucional da Subsecretaria de Controle Interno, relacionada a "Dirigir as atividades de controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro", RESOLVE: 1. Determinar à Subsecretaria de Controle Interno que realize auditoria dos Processos Administrativos de Execução Orçamentária e Financeira Nºs EOF2010/113 (ano de referência: 2010) e EOF2010/234 (ano de referência: 2009) em relação aos dados/informações sobre consumo de combustível e aos registros de controle respectivos. 1.1. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, deverá ser apresentado à Direção do Foro relatório do qual façam parte as constatações, conclusões e recomendações resultantes da auditoria. 2. Caberá à Subsecretaria de Logística e a outras áreas das quais se necessitar de informações prestar auxílio para o cumprimento da auditagem ora determinada. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro CONSUMO COMBUSTÍVEL VEÍCULO AUTOMOTOR AUDITORIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PRAZO SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60811 |
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