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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:608242020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 14/2010 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-23T00:00:00Z Português Cumprimento de mandados pelo analista judiciário/execução de mandados lotado na SEMCR. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00014 de 18 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS - NCOM - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o serviço público deve ser prestado de forma eficiente e célere; considerando os princípios da efetividade dos atos e da economia processual, RESOLVE: 1- Deve o analista judiciário/execução de mandados, lotado da Seção de Mandados Criminais - SEMCR, nos mandados urgentes/urgentíssimos diligenciar nos novos endereços que surjam no curso das diligências, ainda que esse novo endereço seja de outra região da Subseção da Capital, que abrange os municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica. 2- Deverá ser recusada pela Administração da SEMCR a devolução de mandados urgentes/urgentíssimos direcionada para as Varas Federais ou para redistribuição, enquanto não esgotados todos os endereços indicados no mandado ou de endereço novo que surgiu no curso das diligências. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES JUIZ FEDERAL SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CRIMINAIS DILIGÊNCIA DEVOLUÇÃO MANDADO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO CARÁTER URGENTE ENDEREÇO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60824 |
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