PORTARIA 1152/2010

Regulamenta o uso do estacionamento da Subseção Judiciária de Duque de Caxias.

Autor principal: Subseção Judiciária (Duque de Caxias)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:608592020-07-22 PORTARIA 1152/2010 Subseção Judiciária (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-29T00:00:00Z Português Regulamenta o uso do estacionamento da Subseção Judiciária de Duque de Caxias. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2010/01152 de 26 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 066 - GDF, de 29.07.2010 e havendo a necessidade de regulamentar a utilização dos estacionamentos da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, RESOLVE: Torno público o presente Ato, organizando e delimitando o horário de utilização do estacionamento coberto e do estacionamento descoberto da Subseção Judiciária de Duque de Caxias. I - Os estacionamentos compostos pelos das ruas Marechal Câmara (coberto) e Ailton da Costa (descoberto) são de uso exclusivo de magistrados, servidores, diretores e veículos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, além de visitantes, quando autorizados II - Quanto ao estacionamento coberto: a) O estacionamento coberto será distribuído da seguinte forma: Vagas destinadas aos magistrados, vagas destinadas aos diretores de cartório e Gestor Administrativo da Subseção, 1 (uma) vaga destinada a cada Juizado Especial, Vara Federal e Diretoria, 1 (uma) vaga destinada a motocicletas de servidores e 1 (uma) vaga destinada à viatura oficial da Subseção; b) O portão de acesso será aberto diariamente à partir das 09:00h. III - Quanto ao estacionamento descoberto: a) O estacionamento descoberto, de 12 (doze) vagas, será utilizado e aproveitado por ordem de chegada; b) Deverá a equipe de vigilância, a fim de resguardar as vagas, reservá-las com cavaletes e cones da seguinte forma: 06:00h para abertura e 18:00h para encerramento. IV - Serão fornecidos cartôes de identificação que deverão ficar no interior dos veículos, em local visível, quando no estacionamento. V - Fica a Seção de Apoio à Diretoria responsável pela fiscalização e controle, bem como pela organização das vagas descritas neste Ofício Circular, podendo, em casos excepcionais, limitar as vagas destinadas aos juizados, varas e Diretoria, em quantas forem necessárias, a fim de atender às necessidades da Subseção. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se a Portaria 00459/2008 e o Ofício Circular 0014/2010, ambos da Diretoria da Subseção Judiciária de Duque de Caxias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA DAQUER BARSOTTI Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Duque de Caxias ESTACIONAMENTO REGULAMENTO PROCEDIMENTO HORÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DUQUE DE CAXIAS (RJ) VAGA VIGILÂNCIA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO FISCALIZAÇAO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60859
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