PORTARIA DIRFO 6/1998

Normatiza acesso às dependências da Justiça Federal.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1998
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:608652020-07-22 PORTARIA DIRFO 6/1998 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1998-03-31T00:00:00Z Português Normatiza acesso às dependências da Justiça Federal. Portaria no 006-GDF de 23 de março de 1998 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VISANDO DISCIPLINAR O TRÂNSITO DE FUNCIONÁRIOS E VISITANTES NESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, DETERMINA: 1. Somente terão acesso às dependências desta Seção Judiciária, nos dias de sábados, domingos, feriados e plantões, os magistrados, diretores e funcionários, estes últimos devidamente autorizados pelos Exmos Srs. Juízes, Diretores de Secretaria e Diretores de Núcleo, encaminhando as devidas autorizações à Secretaria Geral para as providências cabíveis, em um prazo mínimo de 48 horas; 2. Nos mencionados dias, os portões que dão acesso à Seção Judiciária deverão permanecer fechados, devendo o controle de entrada e saída de funcionários ser efetuado pelos vigilantes e/ou agentes de plantão, só permitindo a entrada com a conferência da devida autorização presente nas respectivas portarias; 3. O serviço de vigilância ficará afeto às funções do Núcleo de Serviços Gerais/Seção de Segurança; 4. Os funcionários da Empresa Contratada para serviços de Vigilância executarão os serviços de segurança e vigilância de trânsito do público durante o horário de expediente, bem como a entrada e saída de material, bem como o controle do estacionamento desta Seção Judiciária, sob a supervisão e orientação da Seção de Segurança, Vigilância e Portaria; 5. O estacionamento externo, em dias de sábados, domingos, feriados e plantões, será liberado apenas para os Diretores de Secretaria, para os servidores com autorização presente nas portarias, a fim de cumprir plantão, e para Juízes Federais; 6. Nos dias úteis, os portões de ingresso à Justiça serão controlados pelos funcionários da Empresa Contratada de Vigilância, supervisionados e orientados pela Seção de Segurança, Portaria e Vigilância. Os portões serão abertos ao público das 09:00 às 17:00 horas; 7. Só será permitido o estacionamento de veículos portadores de cartão de autorização assinado pelo Diretor do Foro, exceto viaturas oficiais; 8. Será proibido o acesso às dependências desta Seção Judiciária de pessoas sem camisa ou trajando roupas impróprias como shorts, roupas de banho, chinelos ou outra forma inadequada ao ambiente do Foro, para ambos os sexos; 9. Os responsáveis pelo cumprimento das normas aqui fixadas deverão observá-las fielmente, comunicando imediatamente ao Diretor Geral qualquer irregularidade, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTAÇÃO CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA PESSOA DEPENDÊNCIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO FUNCIONAMENTO COMPETÊNCIA EMPRESA TERCEIRIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEGURANÇA RESPONSABILIDADE FISCALIZAÇAO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60865
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