PORTARIA DIRFO 11/1998
Determina que Supervisores das Seções de Contadoria das Varas do Interior avocarão os serviços de autuação e distribuição, exceto Niterói.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
1998
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:608832020-07-22 PORTARIA DIRFO 11/1998 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1998-04-30T00:00:00Z Português Determina que Supervisores das Seções de Contadoria das Varas do Interior avocarão os serviços de autuação e distribuição, exceto Niterói. Portaria no 011-GDF de 29 de abril de 1998 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade urgente de racionalizar os serviços de autuação e distribuição das Varas do Interior, enquanto se aguarda o trâmite da proposta de expansão desta Seção Judiciária, encaminhada ao E. TRF - 2ª Região; CONSIDERANDO que nessa proposta está incluída a criação de Seções de Distribuição para as Varas do Interior; CONSIDERANDO que, atualmente, os Supervisores das Seções de Apoio Administrativo executam essas tarefas, cumulativamente com as demais atribuições da Seção. DETERMINA: À exceção da cidade de Niterói, cujos procedimentos serão disciplinados em outro ato, os Supervisores das Seções de Contadoria das Varas do Interior avocarão os serviços de autuação e distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AUTUAÇÃO DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO DE CONTADORIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60883 |
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TRF 2ª Região |
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