ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2011

Nova rotina para sarqueamento.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:609332020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-02-23T00:00:00Z Português Nova rotina para sarqueamento. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2011/00002 de 21 de fevereiro de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a falta de previsão legal que determine aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a apresentação dos alvarás de soltura acompanhados de consulta ao SARQ-Polinter; considerando que, nos termos da Resolução Nº 108, de 6/4/2010, do Conselho Nacional de Justiça, cabe, a rigor, à autoridade que tem pessoa acautelada sob sua guarda verificar se por outro motivo não está presa para, somente então, proceder ao cumprimento da ordem judicial de soltura; considerando que o item VII do acórdão do Pedido de Providências nº 2007100000014589, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça, determina ser do estabelecimento prisional a competência para verificação de óbices ao cumprimento de alvarás de soltura; considerando o previsto na Cláusula 6ª, item "d", do atual Convênio de Cooperação Técnica, firmado em 7/7/2010, entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) - RJ; considerando a necessidade de prazo para que a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro lavre convênio com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) - RJ, estabelecendo nova rotina para sarqueamento, RESOLVE: I - A partir de 4 de abril de 2011, os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deixarão de apresentar a consulta ao SARQ-Polinter ao entregarem o alvará de soltura ao delegado de plantão da Delegacia de Dia (DELDIA) da Polícia Federal. II - O Oficial de Justiça deverá estar presente nas dependências da Polícia Federal quando da apresentação do preso, a fim de verificar sua integridade física e providenciar o preenchimento de eventual termo de compromisso, se de outra maneira não dispuser a ordem de soltura. III - Caberá ao Oficial de Justiça dar conhecimento ao juízo de todos os fatos mediante emissão de certidão circunstanciada, nos termos do art. 1º, § 5º da Resolução nº 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO RÉU PRESO ALVARÁ DE SOLTURA OFICIAL DE JUSTIÇA POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL PLANTÃO DELEGADO DE POLÍCIA INTEGRIDADE FÍSICA JUÍZO CERTIDÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60933
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