ORDEM DE SERVIÇO 7/2011

Certifica mandados de execução recebidos, cujos cumprimentos resultaram em declaração expressa das partes de não possuírem bens passíveis de penhora.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:609652020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 7/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-04-26T00:00:00Z Português Certifica mandados de execução recebidos, cujos cumprimentos resultaram em declaração expressa das partes de não possuírem bens passíveis de penhora. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2011/00007 de 14 de abril de 2011 O JUIZ FEDERAL - SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e: considerando que o serviço público deva ser prestado sob os princípios de efetividade e economia processual; considerando que o NCOM deva promover, nas Seções de Controle de Mandados, a adequação dos procedimentos ao processamento eletrônico da SJRJ; considerando o uso, por analogia, das regras contidas na RJ-ODF-2011/0004 de 22 de março de 2011, RESOLVE: 1 - Os mandados de execução recebidos na Seção de Controle de Mandados Cíveis, cujos cumprimentos resultaram em declaração expressa das partes de não possuírem bens passiveis de penhora, deverão ser regularmente certificados no sistema informatizado e devolvidos eletronicamente pelo analista judiciário/execução de mandados para as Varas Federais e Juizados Especiais Federais de origem. Após, o que, deverão ser entregues fisicamente na Seção de Controle de Mandados para fins de arquivamento temporário. a) Os mandados serão arquivados temporariamente nas Seções de Controle de Mandados Cíveis pelo prazo de 90 dias, após o qual, deverão ser enviados para a Seção de Arquivo Geral (SEARQ). b) A certidão emitida pelo oficial de justiça deverá conter, obrigatoriamente, o teor da declaração emanada pelas partes. 2 -Os documentos arquivados poderão ser recuperados pelos legítimos interessados, mediante requerimento fundamentado, em sede de questionamento acerca da veracidade das informações fornecidas em certidão pelo analista judiciário/execução de mandados. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Juiz Federal - Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados MANDADO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS BENS PENHORA SISTEMA ELETRÔNICO ARQUIVAMENTO PRAZO SEÇÃO DE ARQUIVO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CÍVEIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60965
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