ORDEM DE SERVIÇO 3/2011
Determina rotina de distribuição eletrônica de mandados que figurarem no balcão eletrônico até a implementação da distribuição eletrônica remota.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:609662020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 3/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-04-26T00:00:00Z Português Determina rotina de distribuição eletrônica de mandados que figurarem no balcão eletrônico até a implementação da distribuição eletrônica remota. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2011/00003 de 7 de abril de 2011 O JUIZ FEDERAL - SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Portaria Nº RJ-PGD-2011/00017, que relaciona entre as atribuições dos juízes supervisores a de "expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência" (inciso I, alínea e); considerando que o serviço público deva ser prestado de forma eficiente e célere; considerando a necessidade de organização dos serviços setoriais com foco em resultados; considerando a necessária adequação dos procedimentos nas Seções de Controle de Mandados da Capital ao processamento eletrônico da SJRJ; RESOLVE: 1. Determinar ao NCOM que até a implementação da distribuição eletrônica remota de mandados adote, como regra, a rotina de distribuição eletrônica semanal de todos os mandados que figurarem no balcão eletrônico aos Analistas Judiciários/Execução de Mandados das Seções de Mandados da Capital a partir de 04 de julho de 2011. 2. Determinar que o prazo regulamentar para o cumprimento dos mandados distribuídos será contado de seu recebimento por parte dos Analistas Judiciários/Execução de Mandados nas Seções de Controle de Mandados da Capital. 3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se os itens 1 e 2 da Ordem de Serviço Nº RJ-ODS-2010/0003 CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Juiz Federal - Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS DISTRIBUIÇÃO MANDADO PRAZO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS SISTEMA ELETRÔNICO CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60966 |
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