ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 7/2011
Determina que, verificado o funcionamento precário dos elevadores do Bloco A do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, seja suspenso o atendimento privativo a magistrados e demais autoridades.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:609742020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 7/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-05-24T00:00:00Z Português Determina que, verificado o funcionamento precário dos elevadores do Bloco A do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, seja suspenso o atendimento privativo a magistrados e demais autoridades. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2011/00007 de 23 de maio de 2011 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o grande fluxo de pessoas que transita diariamente pelo Foro Desembargadora Federal Marilena Franco (públicos interno e externo), em especial pelas dependências do Bloco A, onde se localizam os Juizados Especiais Federais da Capital, considerando que, a despeito de todas as providências adotadas pela Administração, os elevadores do bloco A continuam apresentando problemas e demandando constantes serviços de manutenção, RESOLVE: 1. Determinar que, verificado o funcionamento precário dos elevadores do Bloco A, em que apenas um deles esteja em condições de uso, este atenda simultaneamente usuários dos públicos interno e externo da SJRJ, restando suspenso o atendimento privativo a magistrados e demais autoridades. 2. O acesso ao elevador em funcionamento deverá ser controlado por Agente de Segurança Judiciária designado pelo Supervisor da Seção de Portaria e Segurança (NSEG/SEPSE). a. Cabe ao Supervisor da SEPSE estabelecer plano de contingência para orientar as ações a serem adotadas e garantir o funcionamento dos serviços para os usuários. b. O Assistente V - Grupo de Segurança Interna (NSEG/GSI) auxiliará o Supervisor da SEPSE na implementação das ações. 3. Esta Ordem de Serviço tem caráter sugestivo quanto à aplicação, em situações similares, nos fóruns das Subseções Judiciárias. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro em exercício ELEVADOR TRÂNSITO DEPENDÊNCIAS FORO DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO MANUTENÇÃO FUNCIONAMENTO CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60974 |
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