ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 9/2011
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria de Cálculo Judicial e áreas respectivas das Subseções Judiciárias quanto ao funcionamento da Central de Cálculo Judicial.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:609872020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 9/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-06-27T00:00:00Z Português Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria de Cálculo Judicial e áreas respectivas das Subseções Judiciárias quanto ao funcionamento da Central de Cálculo Judicial. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2011/00009 de 27 de junho de 2011 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº RJ-PGD-2011/00015 que cria a Central de Cálculo Judicial no âmbito da SJRJ, integrada por todas as áreas de cálculo da Seccional; considerando a Portaria Nº RJ-PGD-2011/00011 que estabelece novos prazos para a elaboração de cálculos pela Subsecretaria de Cálculo Judicial no cumprimento de despachos judiciais; considerando a implementação da Central de Cálculo Judicial, baseada no trabalho em cooperação, no melhor aproveitamento de recursos e na obtenção de eficiência, RESOLVE: Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA) e áreas respectivas das Subseções Judiciárias quanto ao funcionamento da Central de Cálculo Judicial. 1. A Diretoria da SCA, apoiada pelas Coordenadorias da Sede, deverá: 1.1. Divulgar, mensalmente, na página da SCA, na intranet, o posicionamento das áreas de cálculo da Sede e das Subseções Judiciárias, contendo o coeficiente de demanda de cada uma delas, em ordem decrescente de valor. a. O coeficiente de demanda levará em conta o número de processos (físicos e eletrônicos) remetidos à área de cálculo judicial e o número de servidores em atividade. b. Para aferição do coeficiente de demanda, impreterivelmente, no 1º dia útil de cada mês, cada área deverá informar à Seção de Apoio da SCA (SASCA), pelo endereço eletrônico [email protected], a quantidade total de dias de efetivo exercício dos servidores nos últimos quatro meses. 1.2. Aplicar os critérios estabelecidos no item 2, definindo as áreas que, em cada período, serão auxiliadas (remeterão processos) ou que prestarão auxílio (receberão processos). a. A Central trabalhará apenas com processos eletrônicos. 1.3. Repassar à SASCA as informações quanto às áreas que enviarão/receberão processos e os quantitativos, com vista à realização dos procedimentos constantes do item 3. 2. Para a definição das áreas integrantes da Central que enviarão e que receberão processos eletrônicos para cálculo considerar-se-á: a. critério-base: o posicionamento obtido pelo coeficiente de demanda. Do universo de áreas integrantes da Central, aquelas compreendidas nos 25% que obtiverem o maior coeficiente de demanda no período serão auxiliadas pelas áreas compreendidas nos 25% que obtiverem o menor coeficiente no mesmo período; b. exclusão: serão excluídos da atribuição de prestar auxílio, no mês, as áreas integrantes da Central com os 20% maiores coeficientes de produtividade, tendo-se em conta o número de processos calculados no mês anterior e a quantidade total de dias de efetivo exercício dos servidores da área; c. regra de transição: durante os primeiros seis meses de funcionamento da Central, as áreas com os 20% maiores acervos em cada período, proporcionalmente ao número de servidores, não receberão processos eletrônicos para cálculos. 2.1. A determinação da quantidade de processos a serem remetidos pelas respectivas áreas considerará: a. 1 (um) processo/dia útil/servidor da área que prestará auxílio; b. o limite de 50% do acervo existente em cada área remetente. 2.2. Não farão parte dos cálculos elaborados pela Central de Cálculo Judicial as seguintes matérias: a. Juros Progressivos; b. Sistema Financeiro da Habitação (SFH); c. Teto Constitucional (EC nº 20 e nº 41); d. Tributária; e. Financiamentos Bancários; f. Desapropriação. 3. A SASCA divulgará na página da SCA, na intranet, as áreas integrantes da Central que deverão enviar/receber processos eletrônicos para elaboração dos cálculos. 3.1. Paralelamente à divulgação na página da SCA, as áreas serão informadas sobre a obrigatoriedade da remessa de processos ou de proceder aos cálculos por memorando da Diretoria da SCA, encaminhado pelo SIGA-DOC ao gerente da respectiva área responsável pelo serviço. a. Do memorando para as áreas que remeterão processos também deverá constar a indicação das áreas destinatárias e os respectivos quantitativos. b. A SASCA deverá realizar os procedimentos mencionados neste item até o 6º dia útil do mês corrente. 4. Assim que informadas por expediente, as áreas que enviarão processos eletrônicos deverão fazê-lo no máximo até o dia seguinte do recebimento das informações, diretamente para a área recebedora. 4.1. Preferencialmente, deverão ser remetidos os processos mais antigos. 5. As áreas que receberem processos eletrônicos pela Central deverão elaborar os cálculos e devolver os processos ao juízo de origem impreterivelmente até o último dia útil do mês. Os processos deverão ser enviados tão logo forem calculados. 6. As áreas enviarão a estatística de elaboração de cálculos processados pela Central, sem prejuízo das informações estatísticas de suas atividades ordinárias, impreterivelmente no 1º dia útil do mês subsequente, para o endereço [email protected]. As informações deverão ser registradas na tabela apropriada, disponibilizada na página da SCA, na intranet. 7. Serão divulgadas na página da SCA as atividades da Central de Cálculo Judicial que forem consideradas relevantes, a fim de que seja assegurada a transparência dos serviços. 8. Ao final de seis meses da implementação, o funcionamento e os resultados da Central de Cálculo Judicial deverão ser reavaliados com vista ao aperfeiçoamento dos serviços. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro CÁLCULO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA CENTRAL DE CÁLCULO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PRAZO CRITÉRIO PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60987 |
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