PORTARIA 709/2011
Organiza e delimita as vagas do estacionamento da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Autor principal: | Subseção Judiciária (São João de Meriti) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:609942020-07-22 PORTARIA 709/2011 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-07-20T00:00:00Z Português Organiza e delimita as vagas do estacionamento da Subseção Judiciária de São João de Meriti. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00709 de 18 de julho de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 066 - GDF, de 29.07.2010 e havendo a necessidade de regulamentar a utilização dos estacionamentos da Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: Torno público o presente Ato, organizando e delimitando as vagas do estacionamento coberto e do estacionamento descoberto da Subseção Judiciária de São João de Meriti. I - O estacionamento que fica na frente deste Foro (rua Dr. Celso José de Carvalho - descoberto) será destinado ao uso de diretores de secretarias (07 vagas), da Coordenadoria de Apoio (01 vaga) e servidores (02 vagas), ficando a primeira vaga destinada para veículos oficiais e visitantes, quando autorizados; II - Quanto ao estacionamento coberto: a) O estacionamento coberto (segundo andar) será distribuído da seguinte forma: Vagas destinadas aos magistrados e uma (01) vaga destinada à viatura oficial da Subseção; III - Quanto ao estacionamento descoberto: a) O estacionamento descoberto será utilizado e aproveitado por ordem de chegada; b) Deverá a equipe de vigilância, a fim de resguardar as vagas, reservá-las com cavaletes e cones. IV - Serão fornecidos cartões de identificação que deverão ficar no interior dos veículos, em local visível, quando no estacionamento. V - Fica a Coordenadoria de Apoio responsável pela fiscalização e controle, bem como pela organização das vagas descritas acima, podendo, em casos excepcionais, limitar as vagas do estacionamento descoberto, em quantas forem necessárias, a fim de atender às necessidades da Subseção, principalmente quando da chegada do transporte mensal (caminhão). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WILSON JOSE WITZEL JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO UTILIZAÇÃO ESTACIONAMENTO VEÍCULO CARRO OFICIAL JUIZ FEDERAL DIRETOR SERVIDOR PÚBLICO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60994 |
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