PORTARIA 1006/2011

Convoca servidores grevistas para retorno ao trabalho.

Autor principal: Subseção Judiciária (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:610302020-07-22 PORTARIA 1006/2011 Subseção Judiciária (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-12-12T00:00:00Z Português Convoca servidores grevistas para retorno ao trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2011/01006 de 6 de dezembro de 2011 O DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA FEDERAL ÚNICA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DR. JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NOS ARTIGOS 55 E 56 DA LEI Nº 5.010, DE 1966, BEM COMO NO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 419, DE 08/03/2005, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, QUE DISPÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE PARALISAÇÃO DO SERVIÇO POR MOTIVO DE GREVE RESOLVE: CONSIDERANDO que parte dos servidores da Vara Federal Única de São Pedro da Aldeia estão em regime de greve desde o dia 19 de outubro de 2011; CONSIDERANDO que não vem sendo observado o número mínimo de servidores em cada setor das matérias do contencioso, do criminal, da execução fiscal e do juizado adjunto; CONSIDERANDO que processos de urgência e essenciais não vêm sendo analisados; CONSIDERANDO a informação da Sra. Diretora de Secretaria desta Vara Federal acerca da drástica queda na produtividade, seja em relação aos despachos, decisões e sentenças, bem como dos demais expedientes necessários aos cumprimentos subsequentes, com o decorrente comprometimento das metas e sua solicitação para a convocação dos servidores abaixo listados para retorno ao trabalho; CONSIDERANDO que há um irremediável prejuízo ao jurisdicionado que se encontra impedido de ter seus pedidos analisados e concluídos, inclusive com os pagamentos de ações já liquidadas; E CONSIDERANDO que não há previsão do encerramento da greve, que já perdura mais de um mês, CONVOCAR, a partir do dia 06 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, que deverão comparecer para o expediente normal, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 419, de 2005, do Conselho da Justiça Federal, a fim de assegurar a continuidade das atividades judiciárias: - JOSÉ CARLOS PESSANHA DE FIGUEIREDO - matrícula 10299 - SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - matrícula 10308 - ISABEL CRISTINE DE MOURA SANDER - matrícula 15343 - ALEXANDRE DE SIQUEIRA LESSA - matrícula 13495 - VAGNER MOURA LUMBRERAS - matrícula 13101 Dê-se ciência aos servidores convocados, bem como das disposições do artigo 4º e § único da Resolução nº 419, de 2005, do CJF. Ciência à Diretoria do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS JUIZ FEDERAL CONVOCAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO GREVE VARA FEDERAL SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61030
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