ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2012

Autoriza que compensação de dias trabalhados no recesso forense de 2011/2012 seja feita até 19.12.2012.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:610482020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-01-04T00:00:00Z Português Autoriza que compensação de dias trabalhados no recesso forense de 2011/2012 seja feita até 19.12.2012. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2012/00002 de 3 de janeiro de O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a publicação, em 16.12.2011, da Resolução nº 173/2011 do Conselho da Justiça Federal, a qual alterou a Resolução nº 4/2008-CJF, trazendo inovações na regulamentação do serviço extraordinário no âmbito do Conselho e da Justiça Federal, instituindo a criação de banco de horas como forma de compensação do serviço realizado, inclusive em relação ao trabalho no período de recesso forense; considerando que o prazo de 60 dias para a realização da compensação, com o resguardo de dois terços dos servidores presentes, conforme previsto na norma citada, denota-se inexequível neste ano, uma vez que as férias de janeiro e fevereiro já foram autorizadas, RESOLVE: Autorizar que a compensação dos dias trabalhados no período do recesso forense de 2011/2012 seja feita até 19.12.2012, segundo conveniência do serviço. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro RECESSO FORENSE COMPENSAÇÃO ÁREA ADMINISTRATIVA PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61048
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