ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2012

Orienta sobre vagas de servidores na área judiciária decorrentes de convocação de Juiz Federal para Turma Recursal.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:610522020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-01-12T00:00:00Z Português Orienta sobre vagas de servidores na área judiciária decorrentes de convocação de Juiz Federal para Turma Recursal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2012/00004 de 10 de janeiro de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a melhor interpretação a ser dispensada ao termo "unidade de origem" de que trata o § 2º do art. 8º da Portaria PGD-2011/00032 é a unidade em que o Juiz Convocado para a Turma Recursal estiver lotado ao término da convocação; RESOLVE: Determinar que, havendo remoção de Juiz durante o período em que se encontrar convocado para a Turma Recursal, as vagas porventura existentes na unidade de origem do magistrado, classificadas na prioridade IV em decorrência dessa convocação, sejam computadas na unidade para a qual o Juiz for removido, passando, a unidade de origem a contar com esse número de vagas na prioridade I, de acordo com os termos do art. 9º, I, b, da Portaria anteriormente mencionada. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro REMOÇÃO JUIZ FEDERAL TURMA RECURSAL VAGA SERVIDOR PÚBLICO MOVIMENTAÇÃO LOTAÇÃO CRITÉRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61052
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