EDITAL 35/2012
Dispõe sobre o credenciamento de corretores para promover a alienação de bens por iniciativa particular.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:610792020-07-22 EDITAL 35/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-03-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre o credenciamento de corretores para promover a alienação de bens por iniciativa particular. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº RJ-EDT-2012/00035 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CORRETORES (PRAZO DE : a partir da data da publicação deste Edital) O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução Nº 160/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), torna público a abertura de inscrições para credenciamento de corretores, para atuar no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), na alienação de bens por iniciativa particular. 1- Das disposições preliminares 1.1. Em cumprimento ao disposto na Resolução Nº 160/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), faço saber aos interessados que, a partir da publicação deste Edital, estão abertas as inscrições para credenciamento de corretores para atuar no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), na alienação por iniciativa particular, a que se refere o artigo 685-C do Código de Processo Civil, inserido pela Lei Nº 11.382/2006. 2- Da inscrição e do cadastramento de corretores 2.1. Poderão inscrever-se profissionais que atendam aos seguintes requisitos: a) comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em se tratando de corretor de bens imóveis, com apresentação da Cédula e do Cartão Anual de Regularidade Profissional; b) comprovação do exercício da profissão de corretor por não menos de cinco anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no CRECI, em se tratando de corretor de bens imóveis, ou por outro meio idôneo nos demais casos; c) apresentação de certidão negativa ou com este efeito da distribuição civil, criminal e trabalhista na Justiça Federal e Estadual. 2.2. A inscrição será realizada pelo preenchimento do formulário "Ficha Cadastral de Corretores", disponível no sítio eletrônico da SJRJ. a) O preenchimento do formulário de inscrição implica declaração de veracidade, sob as penas da lei, quanto a todas as informações prestadas por seu intermédio. 2.3 - Para a efetivação do cadastramento, o formulário deverá ser impresso, datado e assinado, sendo entregue na Direção do Foro ou na Direção das Subseções Judiciárias, conforme relação de endereços disponível no sítio da SJRJ, com a apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. 2.4 - O cadastramento poderá ser cancelado: a) pelo próprio corretor, mediante solicitação por escrito, a ser entregue em uma das Unidades mencionadas em 2.3; b) pela SJRJ, mediante o recebimento de 3 (tês) reclamações referentes à atuação do corretor, originárias de, no mínimo, 2 (dois) Juízos ou partes diferentes. 3- Das disposições finais 3.1. Quaisquer alterações nos termos deste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 3.2. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e, observados os atos normativos expedidos por este, pelos Diretores do Foro das Subseções, no âmbito das respectivas atribuições. Rio de Janeiro, 19 de março de 2012. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro CREDENCIAMENTO CORRETOR ALIENAÇÃO DE BENS PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61079 |
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