PORTARIA DIRFO 10/2012

Alterar o Regulamento aprovado pela Portaria nº RJ-PGD-2011/00032, que trata de critérios para movimentação e lotação de servidores na SJRJ.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:610812020-07-22 PORTARIA DIRFO 10/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-04-17T00:00:00Z Português Alterar o Regulamento aprovado pela Portaria nº RJ-PGD-2011/00032, que trata de critérios para movimentação e lotação de servidores na SJRJ. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00010 de 16 de abril de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº RJ-PGD-2011/00032, que aprovou o Regulamento que trata de critérios para movimentação e lotação de servidores no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; considerando a necessidade de cumprimento da ação institucional aprovada pela Comissão de Gestão Administrativa e de TI (CGATI), visando à definição do Quadro de Lotação de Servidores na Área Administrativa - Capital e Subseções Judiciárias, RESOLVE: Alterar o Regulamento aprovado pela Portaria Nº RJ-PGD-2011/00032 de 7 de junho de 2011. I. Substituir o art.16, que passa a constar com o seguinte teor: "Art. 16. Fica estabelecida a lotação de servidores nas unidades administrativas, conforme Anexo IV. § 1º O quantitativo previsto no Anexo IV está relacionado à situação atual de lotação das unidades administrativas. § 2º Cada unidade administrativa deverá encaminhar à DIRFO, até 29 junho de 2012, justificativa do quantitativo de servidores existente/necessário. § 3º Em dezembro de 2012, o Anexo deverá ser publicado com revisão de quantitativo, consoante necessidades comprovadas." II. Republicar o Regulamento renumerado. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juíza Federal - Diretor do For ALTERAÇÃO LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MOVIMENTAÇÃO REGULAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61081
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