PORTARIA 545/2012
Cria o Subgrupo de Gerenciamento de Crises (GGC/SJRJ) da Subseção Judiciária de Petrópolis.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Petrópolis) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:611162020-07-22 PORTARIA 545/2012 Subseção Judiciária (Petrópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-07-13T00:00:00Z Português Cria o Subgrupo de Gerenciamento de Crises (GGC/SJRJ) da Subseção Judiciária de Petrópolis. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2012/00545 de 10 de julho de 2012 Dispõe sobre Criação do Subgrupo de Gerenciamento de Crises em Petrópolis O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÂO JUDICIÁRIA DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00072, que cria o Grupo de Gerenciamento de Crises (GGC/SJRJ) e dá outras providências;considerando os termos da PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00033, que atualiza a composição do GGC/SJRJ e aprova a edição de junho/2011 do Manual de Gerenciamento de Crises, RESOLVE: I - Criar o Subgrupo de Gerenciamento de Crises da Subseção Judiciária de Petrópolis (SGGC/PE), composto pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro e subordinado ao Juiz Federal Diretor da Subseção: - Supervisor da Seção de Apoio de Petrópolis (SEAPO-PE); - 01 (um) representante de cada Juízo; - Um dos Agentes de Segurança Judiciária lotado na SEAPO-PE. a) Cabe ao Coordenador do SGGC/PE controlar, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelo SGGC/PE. b) Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do Juiz Federal Diretor da Subseção, assumirá as respectivas funções o Juiz Federal que, entre os demais, estiver ocupando a Direção da Subseção. c) Quanto aos membros do Subgrupo, deverão assumir as funções os servidores designados formalmente como seus substitutos nas unidades de lotação. II - O SGGC/PE tem como finalidade precípua implementar medidas e adotar providências para solucionar e/ou minimizar eventos caracterizados corporativamente como crise que repercutam na Subseção Judiciária de Petrópolis, atuando de forma integrada com o GGC/SJRJ. III - Nas situações de crise, compete ao Coordenador do SGGC/PE: a) comunicar-se com o Coordenador do GGC/SJRJ para informações quanto à forma de atuação e/ou providências e medidas a adotar nas situações de crise; b) comunicar-se com os órgãos públicos; c) liderar e instruir a equipe para a execução das atividades em face de uma crise; d) manter o Coordenador do GGC/SJRJ informado sobre as providências adotadas e o andamento da situação; e) providenciar relatório referente ao evento (situação de crise) e encaminhar ao Diretor da Subseção. Parágrafo único. Nas situações de chuvas, inundações, alagamentos e/ou deslizamentos, deverão ser implementados os procedimentos constantes do Anexo, sob a gerência do Coordenador do SGGC/PE. VI - Compete administrativamente aos membros do SGGC/PE, em apoio ao Coordenador, manter atualizados os dados cadastrais dos principais órgãos públicos para eventuais consultas e solicitações de apoio. VII - O Manual de Gerenciamento de Crises (Edição junho/2011) deverá ser utilizado pelo SGGC/PE como instrumental orientador. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO DA COSTA BRETAS Diretor da Subseção Judiciária Petrópolis CRIAÇÃO GRUPO GERENCIAMENTO CRISE COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIA MANUAL PROCEDIMENTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA PETRÓPOLIS (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61116 |
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