ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 7/2012

Estabelece regras sobre distribuição ordinária semanal e prazo para cumprimento de mandados de citação e intimação em Execuções Fiscais.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:611402020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 7/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-10-26T00:00:00Z Português Estabelece regras sobre distribuição ordinária semanal e prazo para cumprimento de mandados de citação e intimação em Execuções Fiscais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2012/00007 de 26 de outubro de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"; considerando os termos do parágrafo único do art. 351 do Provimento 011, de 4.4.2011, com redação dada pelo Provimento T2-PVC-2012/00010, de 2.8.2012, ambos da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª. Região; considerando competência do Diretor do Foro para fixar o prazo de distribuição dos mandados ordinários , RESOLVE: 1. Determinar às Seções de Controle de Mandados que a distribuição dos expedientes judiciais ordinários seja semanal. 1.1. Havendo feriados legalmente estabelecidos ou a suspensão do expediente forense, a distribuição suprarreferida ocorrerá no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento no balcão eletrônico da respectiva Seção. 2. Fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento de mandados de citação e intimação em Execuções Fiscais. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro MANDADO JUDICIAL MANDADO DE CITAÇÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO PRAZO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CÍVEIS SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CRIMINAIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61140
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