PORTARIA 982/2012

Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2013 da 12. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 12. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:611442020-07-22 PORTARIA 982/2012 12. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-12-21T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2013 da 12. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2012/00982 de 11 de dezembro de 2012 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 12ª VARA FEDERAL - PERÍODO DE 21/01/2013 A 25/01/2013 A DRA. EDNA CARVALHO KLEEMANN, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, e obedecendo às instruções contidas nas Resoluções nºs 496, de 13 de fevereiro de 2006 e 530, de 30 de outubro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, os arts. 222 a 234 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal 2ª Região e o edital nº RJ-EDT-2012/00128, da Direção do Foro, tendo em vista a INSPEÇÃO ANUAL dos serviços desta Serventia, designada para o período de 21.01.2013 a 25.01.2013. RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e Provimento nº 11/2001, da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região (Consolidação), e Resolução nº 496, do Conselho da Justiça Federal, designar a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no período de 21 a 25 de janeiro de 2013, no horário normal de expediente, ficando observado que: I - não se interromperá a distribuição; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; e IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II. Dê-se conhecimento desta ao Excelentíssimo Sr. Juiz Corregedor-Geral da Justiça Federal do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDNA CARVALHO KLEEMANN JUÍZA FEDERAL 12. VARA FEDERAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61144
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