PORTARIA 109/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os problemas decorrentes da interrupção de energia elétrica, conforme noticiado no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/01604, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ no...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os problemas decorrentes da interrupção de energia elétrica, conforme noticiado no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/01604, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ no dia 18/02/2013. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente