| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 30 (trinta) dias de férias, conforme consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/00222, RESOLVE alterar a Portaria nº T2-PTC-2012/00389, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, ora acumulando a titularidade da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, Dr. EDUARDO NUNES MARQUES, para fazer constar que:
I. as férias anteriormente designadas para 01 a 30.04.2013, referem-se ao 1º período aquisitivo 2011/2012 e serão
fruídas, a pedido, de 22.04 a 21.05.2013;
II. as férias consignadas para 03.06 a 02.07.2013, referem-se ao 2º período aquisitivo 2011/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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