PORTARIA 58/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00057, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta, na titularidade da 29ª Vara Federal/RJ, Dra. MARIA LUÍZA...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:663352020-07-22 PORTARIA 58/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-02-07T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00057, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta, na titularidade da 29ª Vara Federal/RJ, Dra. MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA, licença para tratamento de saúde, por 04 (quatro) dias, no período de 15.01.2013 a 18.01.2013, e por 09 (nove) dias, no período de 19.01.2013 a 27.01.2013 (prorrogação), nos termos do artigos 69, inciso I, Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66335
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00057, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta, na titularidade da 29ª Vara Federal/RJ, Dra. MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA, licença para tratamento de saúde, por 04 (quatro) dias, no período de 15.01.2013 a 18.01.2013, e por 09 (nove) dias, no período de 19.01.2013 a 27.01.2013 (prorrogação), nos termos do artigos 69, inciso I, Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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