Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2013/00132;
II- Retificar o Ato nº TRF2-ATC-2013/00131, que designou o MM.
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Vitória/ES, ora na titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, de 25.02 a 26.03.2013, para fazer constar "em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular e Vice- Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSE
EDUARDO DO NASCIMENTO" onde se lê "em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal e Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, e da consequente assunção da Direção do Foro dessa Seção Judiciária, com prejuízo de jurisdição, pelo MM. Juiz
Federal e Vice-Diretor do Foro, Dr. JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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