PORTARIA 113/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/02634, de 15/02/02013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/02634, de 15/02/02013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União, no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2013, na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista o mutirão de conciliação em matéria previdenciária a ser realizado no período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente