Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude da transferência do Data Center da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para as dependências desta Corte e considerando as dificuldades das partes em acessar informações processuais pela paralisação dos sistemas judiciários e administrativos, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00082, de 04.02.2013, e a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00092, de 15.02.2013, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, respectivamente, em 07.02.2013 e 19.02.2013.
II - SUSPENDER, no período de 08 a 17 de fevereiro de 2013, os prazos processuais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e nesta egrégia Corte, nos termos do artigo 179, do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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