| Resumo: |
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aferir, constatar e fixar orientações administrativas, bem como reunir dados estatísticos sobre imóveis passíveis ou já objeto de desapropriações na 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se colher sugestões, orientações e críticas das partes envolvidas nos respectivos feitos, notadamente quanto a razoável duração do processo; assim também de toda a população e autoridades envolvidas, tudo no intuito de obter mais subsídios para que este Corregedor-Regional possa apreciar a
oportunidade de eventual modificação procedimental a cargo deste órgão correicional,
CONVOCA todos a população para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 25 de março de 2013, às 14h, no Auditório Evandro Gueiros Leite, localizado no 3º andar do prédiosede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sito à Rua Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com o objetivo de debater o tema proposto
- desapropriações imobiliárias.
1) A audiência pública reger-se-á pela participação oral dos interessados no referido ato, que será, no Estado do Espírito Santo, transmitido por meio de videoconferência, em local a ser ainda definido no prédio-sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória -ES
2) A audiência pública será presidida pelo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador André Fontes.
2.1) A audiência pública será aberta às 14h pelo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que, após pronunciar-se, dará a palavra aos interessados para manifestação, de no máximo 15 (quinze) minutos, inclusive por meio do sistema virtual de comunicação (teleconferência), nessa hipótese exclusivamente pelos residentes no
Estado do Espírito Santo.
2.2) Findo o último pronunciamento e reunidas as informações, serão elas consolidadas e submetidas ao orregedor-Regional, que oportunamente deliberará.
2.3) O tempo para manifestação acima definido poderá ser adequado pela Presidência da Audiência Pública conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos desenvolvidos.
2.4) Os trabalhos deverão encerrar-se às 17h.
3) Objetivando preservar a integridade de seus conteúdos e o máximoaproveitamento como subsídios à apreciação sobre as questões propostas à Corregedoria-Regional, todas as manifestações verbais serão registradas na Audiência Pública por meio de áudio, cuja transcrição fonográfica será posteriormente disponibilizada.
4) Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Audiência Pública.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
ANDRÉ FONTES
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