PORTARIA 122/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a instabilidade na prestação do serviço de peticionamento eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme consta do memorando nº TRF2-MEM-2013/00769, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuai...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a instabilidade na prestação do serviço de peticionamento eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme consta do memorando nº TRF2-MEM-2013/00769, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2013, nos termos do art. 2º, §1º da Resolução nº 01, de 03/02/2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente