| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/01289, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 179, de 01.10.1991, publicado no Diário de Justiça de 08.10.1991 - Seção 2, página 24770, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 08.08.2012 a 18.12.2013, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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