ATO 6/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização da audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no dia 28 de fever...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:664092020-07-22 ATO 6/2013 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013-03-01T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização da audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no dia 28 de fevereiro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II – CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL INSS CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66409
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MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
ATO 6/2013
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização da audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no dia 28 de fevereiro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II – CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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