Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2013/00141, que designou a MM. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ, Dr.ª FABIOLA UTZIG HASELOF, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, de 01 a 30.04.2013, em razão de designação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. MARCELO LEONARDO TAVARES, para exercer a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, Dr. MARCIO SOLTER.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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