| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00390, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor PAULO CESAR CORDEIRO NUNES, Analista Judiciário/Biblioteconomia, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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