PORTARIA 137/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno aos seus lares, em virtude da greve...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:664312020-07-22 PORTARIA 137/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-03-06T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno aos seus lares, em virtude da greve dos ônibus no Município do Rio de Janeiro, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, na data de hoje, a partir de 16:00h. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO PRAZO PROCESSUAL DIA ÚTIL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66431
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PORTARIA 137/2013
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno aos seus lares, em virtude da greve dos ônibus no Município do Rio de Janeiro, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, na data de hoje, a partir de 16:00h. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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