PORTARIA 132/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/1226, RESOLVE : INTERROMPER, a pedido, a partir de 18.02.2013, a licença para tratar de interesses particulares concedida à ser...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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