RESOLUÇÃO 8/2013
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação Social (ACOS), da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:664542020-07-22 RESOLUÇÃO 8/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-03-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação Social (ACOS), da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a denominação da Seção de Produção para TV, subordinada à Assessoria de Comunicação Social (ACOS), para Seção de Comunicação Interna (SECOIN). Art. 2º. Alterar a denominação da Seção de Produção de Informativos e Atendimento à Imprensa, subordinada à Assessoria de Comunicação Social (ACOS), para Seção de Comunicação Externa (SECOEX). Art. 3º. As descrições de competências da Assessoria de Comunicação Social (ACOS) e unidades subordinadas estão apresentadas em Anexo e serão disponibilizadas na página da Intranet do Tribunal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ANEXO NOME DA UNIDADE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ACOS) SUBORDINAÇÃO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA FUNÇÃO DO TITULAR: ASSESSOR (CJ-1) UNIDADES SUBORDINADAS: SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA FINALIDADE: DESEMPENHAR ATIVIDADES RELATIVAS À COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL, ATRAVÉS DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, PRODUÇÃO DE INFORMATIVOS E MATÉRIAS JORNALÍSTICAS PARA TV E ATENDIMENTO À IMPRENSA. COMPETÊNCIA: I. analisar projetos e programas de trabalho propostos pelas Seções, orientando quando as alterações se fizerem necessárias; II. coordenar e planejar as atividades de divulgação, produção de informativos, produção de matérias televisivas e atendimento à imprensa; III. selecionar, com base nas solicitações dos usuários, o que será objeto de divulgação; IV. orientar e coordenar o trabalho de prospecção de informações que serão utilizadas nos diversos veículos de comunicação interna e externa da Assessoria; V. planejar as normas próprias para adoção de rotinas de trabalho que permitam o desenvolvimento de novos projetos; VI. analisar o produto final de cada projeto desenvolvido pelas Seções; VII. definir as prioridades e diretrizes quanto à elaboração e execução do orçamento anual da Assessoria; VIII. desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Assessoria. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA (SECOIN) SUBORDINAÇÃO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: DIVULGAR INFORMAÇÕES PARA O PÚBLICO QUE TRABALHA OU CIRCULA NAS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL, ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEIS. COMPETÊNCIA: I. produzir os informativos: Jornal Mural e Informe ACOS; II. divulgar informações no sistema de som do Tribunal; III. atualizar o sistema de Canal Eletrônico de Comunicação do TRF-2, com informações de interesse do público interno; IV. atualizar a página da ACOS na Intranet; V. divulgar avisos na barra de rolagem da Intranet; VI. fazer o registro em vídeo de solenidades e eventos realizados no âmbito do Tribunal e da Justiça Federal da 2ª Região; VII. produzir vídeos institucionais sobre a Justiça Federal da 2ª Região, atendendo à demanda interna do Tribunal; VIII. produzir matérias para o TRF TV, além de veicular matérias dos programas Via Legal e Momento Ambiental, produzidos pelos CPJUS; IX. produzir matérias para a TV Justiça; X. supervisionar o trabalho da equipe do programa Via Legal, sediada no TRF da 2ª Região; XI. solicitar, receber e controlar os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Seção; XII. providenciar o encaminhamento de processos, documentos e correspondências referentes às atividades desenvolvidas na Seção, na forma determinada; XIII. elaborar projetos que envolvam as atividades relativas à área de competência da Seção; XIV. desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA (SECOEX) SUBORDINAÇÃO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: PRODUZIR TEXTOS JORNALÍSTICOS, ATENDER À DEMANDA DE JORNALISTAS E INTERMEDIAR O CONTATO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES COM A IMPRENSA. COMPETÊNCIA: I. atender à imprensa; II. produzir releases de interesse do público externo, sobre assuntos e medidas institucionais, bem como sobre decisões judiciais, por iniciativa própria ou sob demanda das áreas administrativas e judicantes do Tribunal e de veículos de comunicação; III. acompanhar julgamentos para posterior produção de matérias jornalísticas; IV. efetuar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal, com o objetivo de produzir notícias destinadas ao público externo, para os veículos de informação próprios da Corte e para propor pautas à imprensa; V. atualizar a página de notícias e a escala dos plantões judiciais do Tribunal; VI. atualizar o sistema de Canal Eletrônico de Comunicação do TRF-2 com informações de interesse do público externo; VII. produzir o informativo Habeas Data e outros, em versão impressa e eletrônica, destinados ao público externo; VIII. participar da produção de campanhas e projetos estratégicos do Tribunal com foco no público externo em parceria com os setores do Tribunal gestores das iniciativas, redigindo os textos e coordenando a programação visual de informativos e materiais de divulgação; IX. solicitar, receber e controlar os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Seção; X. providenciar o encaminhamento de processos, documentos e correspondências referentes às atividades desenvolvidas na Seção, na forma determinada; XI. elaborar projetos que envolvam as atividades relativas à área de competência da Seção; XII. desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. 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