ATO 8/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o rec...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:664652020-07-22 ATO 8/2013 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013-03-13T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a realizar-se no período de 13 a 15 de março de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 13 a 15 de março de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão III - CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Substituto Raphael Nazareth Barbosa, em cumprimento às atividades previstas como parte do Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, para o fim específico de participação em mutirões de conciliação, presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do mutirão de conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, no período de 13 a 15 de março de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RAPHAEL NAZARETH BARBOSA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66465
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ATO 8/2013
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a realizar-se no período de 13 a 15 de março de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 13 a 15 de março de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão III - CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Substituto Raphael Nazareth Barbosa, em cumprimento às atividades previstas como parte do Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, para o fim específico de participação em mutirões de conciliação, presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do mutirão de conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, no período de 13 a 15 de março de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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