PORTARIA 152/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/03092, de 21/02/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
SFH
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/03092, de 21/02/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, de 18 a 21 de março de 2013, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente