| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01114, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ZELINDA MARIA AVELINO DA SILVA MAIA, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A, e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112/90, incluída a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 28, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
|