ATO 84/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00116, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17.01.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Int...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:665252020-07-22 ATO 84/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-03-15T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00116, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17.01.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MARIA CLAUDIA SOTTO-MAIOR, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA TÉCNICO JUDICIÁRIO MARIA CLÁUDIA SOTTO-MAIOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66525
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ATO 84/2013
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00116, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17.01.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MARIA CLAUDIA SOTTO-MAIOR, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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