PORTARIA 161/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.03.2013, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.013587-8 (T2-PES-2011/00669), R E S O L V E : REMOVE...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:665952020-07-22 PORTARIA 161/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-03-18T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.03.2013, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.013587-8 (T2-PES-2011/00669), R E S O L V E : REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, o servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 11.416/2006 e artigo 27, inciso III, alínea "b" da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal. HERNANI CARDOSO MARES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO MINAS GERAIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66595
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.03.2013, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.013587-8 (T2-PES-2011/00669), R E S O L V E : REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, o servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 11.416/2006 e artigo 27, inciso III, alínea "b" da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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