ATO 80/2013

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2- PES...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:665962020-07-22 ATO 80/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-03-12T00:00:00Z Português O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2- PES-2013/00082, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 20.03.2013, a MM. Juíza Federal, Dra. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ para o 11º Juizado Especial Federal/RJ, ambos pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Presidente, em exercício REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66596
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