| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE alterar, a pedido, as Portarias nº T2-PTC-2012/00389 e TRF2-PTC-2013/00080, desta Corregedoria-Regional, no que tange à MM. Juíza Federal 3ª Relatora da 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora em auxílio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Drª. FLAVIA HEINE PEIXOTO, para explicitar que:
- o saldo remanescente de 12 (doze) dias referentes às férias do 1º período aquisitivo 2011/2012 será fruído de 08 a 19.04.2013;
- as férias referentes ao 2º período aquisitivo 2011/2012, anteriormente designadas para 11.07 a 09.08.2013, serão fruídas de 15.07 a 13.08.2013;
- as férias referentes ao 1º período aquisitivo 2012/2013 serão fruídas de 18.11 a 17.12.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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