PORTARIA 120/2013
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP-2013/00082, de 07.03.2013, da Presidência deste Tribunal, RESOLV...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP-2013/00082, de 07.03.2013, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
CONCEDER ao MM. Juiz Federal, Dr. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, 10 (dez) dias de trânsito, no período de 20 a 29.03.2013, em razão de sua remoção do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda- SJRJ para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti- SJRJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES |
|---|