PORTARIA 120/2013

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP-2013/00082, de 07.03.2013, da Presidência deste Tribunal, RESOLV...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP-2013/00082, de 07.03.2013, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: CONCEDER ao MM. Juiz Federal, Dr. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, 10 (dez) dias de trânsito, no período de 20 a 29.03.2013, em razão de sua remoção do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda- SJRJ para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti- SJRJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES