ATO 99/2013
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00122, RESOLVE: I - RETIFICAR a fundam...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:667082020-07-22 ATO 99/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-04-01T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00122, RESOLVE: I - RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 367, de 16.07.2009, publicado no D.O.U, Seção II, de 23.07.2009, à fl. 139, que trata da aposentadoria da servidora FELICITA DE MEDEIROS MOREIRA, Técnica Judiciária, NI, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal de Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. II - ALTERAR a fundamentação legal do Ato constante do item I, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". III- A alteração do item II entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA FELICITA DE MEDEIROS MOREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66708 |
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O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00122, RESOLVE:
I - RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 367, de 16.07.2009, publicado no D.O.U, Seção II, de 23.07.2009, à fl. 139, que trata da aposentadoria da servidora FELICITA DE MEDEIROS MOREIRA, Técnica Judiciária, NI, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal de Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
II - ALTERAR a fundamentação legal do Ato constante do item I, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor".
III- A alteração do item II entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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