EDITAL 13/2012

Remoção de Juiz Federal (prazo 20 dias)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:668962020-07-22 EDITAL 13/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-29T00:00:00Z Português Remoção de Juiz Federal (prazo 20 dias) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, e considerando o disposto na Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, 15 cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 12.665/2012, assim distribuídos: - 12 cargos para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - 3 cargos para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo II - A distribuição dos juízes removidos em decorrência do presente edital nas Turmas Recursais criadas pela nova lei, dentro da respectiva Seccional, bem como suas presidências, serão objeto de deliberação do Plenário deste Tribunal. III - Todos os mandatos de juízes federais designados para atuarem nas atuais Turmas Recursais cessam a partir da instalação das novas Turmas Recursais, e o início do exercício dos novos titulares. IV - Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente Edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do Ato, observado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno. V - O pregão dos cargos, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 25 de julho de 2012, às 11 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede. VI - Os Juízes Federais interessados em concorrer aos cargos constantes do presente Edital, ou aos Juízos que venham a se tornar vagos em razão do procedimento de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão. VII - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre os cargos e/ou varas indicadas. VIII - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente Edital. IX - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão. X - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes: a) comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização do pregão; b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência; c) comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo interessado, preferencialmente Magistrado da 2ª Região, seja no local designado para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência. XI - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita. XII - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma. XIII - Os magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso VII deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso X, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital. XIV - Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação deste Edital, estejam afastados da jurisdição em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMOÇÃO JUIZ FEDERAL TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROVIMENTO CARGO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66896
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