ATO 11/2013
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em conformidade com o disposto na Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, da Presidência, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de concil...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:668972021-05-30 ATO 11/2013 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-04-18T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em conformidade com o disposto na Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, da Presidência, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação pré processuais e em processos de execução por título executivo extrajudicial ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, a ser realizado no período de 24 a 25 de abril de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, Avenida Rio Branco, 243 -10º andar- Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. Il - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 24 a 25 de abril de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito do Tribunal: - Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OAB CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO CAROLINE MEDEIROS E SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66897 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OAB CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO CAROLINE MEDEIROS E SILVA |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OAB CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO CAROLINE MEDEIROS E SILVA Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) ATO 11/2013 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em conformidade com o disposto na Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, da Presidência, e no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação pré processuais e em processos de execução por título executivo extrajudicial ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, a ser realizado no período de 24 a 25 de abril de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, Avenida Rio Branco, 243 -10º andar- Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
Il - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O
mutirão será realizado no período de 24 a 25 de abril de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Soluções de Conflito do Tribunal:
- Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
- Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA
JOSÉ FERREIRA NEVES NETO
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