PORTARIA 289/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/07078, de 15/04/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, no...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
OAB
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/07078, de 15/04/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, nos dias 24 a 25 de abril de 2013, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de audiências de conciliação préprocessuais de ações protocoladas pela referida entidade, a ser realizado no período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente