ATO 167/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01831, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 08.03.2013, à servidora MARIA DO CÉU BAR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01831, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 08.03.2013, à servidora MARIA DO CÉU BARBOSA, Auxiliar Judiciária, NA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º,3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, publicada em 31.12.2003, e art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente