ATO 172/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00341, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.02.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:670212021-06-30 ATO 172/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-04-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00341, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.02.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67021
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Presidência (2. Região)
ATO 172/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00341, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.02.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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