PORTARIA 301/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o caráter eminentemente administrativo do processamento dos precatórios e requisições de pagamento, e objetivando a agilização do mesmo, RESOLVE: DELEGAR ao Diretor da Secretaria de Atividades Judiciári...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o caráter eminentemente administrativo do processamento dos precatórios e requisições de pagamento, e objetivando a agilização do mesmo, RESOLVE: DELEGAR ao Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias a prática dos atos administrativos de mero expediente relacionados ao processamento das requisições de pagamento apresentadas a esta Corte, em especial para: - dar cumprimento a determinações dos juízos da execução relacionadas a inscrição, retificação, cancelamento, suspensão e conversão em depósito judicial das requisições de pagamento; - responder a expedientes endereçados à Presidência do TRF e emitir comunicações aos juízos requisitantes, partes beneficiárias, entidades devedoras, procuradores e demais interessados acerca dos elementos envolvidos no processamento das requisições de pagamento; - encaminhar aos órgãos setoriais de orçamento, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente