| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o caráter eminentemente administrativo do processamento dos precatórios e requisições de pagamento, e objetivando a agilização do mesmo, RESOLVE:
DELEGAR ao Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias a prática dos atos administrativos de mero expediente relacionados ao processamento das requisições de pagamento apresentadas a esta Corte, em especial para:
- dar cumprimento a determinações dos juízos da execução relacionadas a inscrição, retificação, cancelamento, suspensão e conversão em depósito judicial das requisições de pagamento;
- responder a expedientes endereçados à Presidência do TRF e emitir comunicações aos juízos requisitantes, partes beneficiárias, entidades devedoras, procuradores e demais interessados acerca dos elementos envolvidos no processamento das requisições de pagamento;
- encaminhar aos órgãos setoriais de orçamento, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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